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Gilbert Pereira_barretto
Imperatriz (MA)
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Direito Administrativo
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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G
Gilbert Pereira_barretto
Comentário ·
há 11 anos
Art. 489, § 1º, do Novo CPC: Panaceia ou letra morta?
Bruno de Oliveira Carreirão
·
há 11 anos
caro colega da linda Floripa, vc está de parabéns pela clareza com que explanou um problema crucial para nós advogados, que se resume em um simples entendimento FALTA DE SEGURANÇA JURÍDICA, pois a partir do momento em que os tribunais aceitam despachos interlocutórios e sentenças de juízes dizendo "despachado somente hoje devido ao acumulo de processos", decisões estas que estava sendo aguardado por mais de dois ou três meses, e até anos, ou então, uma sentença trabalhista que diz "embora nossa jurisprudência, o STF e STJ digam ao contrario, eu entendo que é devido o pagamento de honorários a advogado não assistido por sindicato", nós advogados ficamos a mercê de um sistema atual obsoleto, que não garante e não cumpre quase nada daquilo que aprendemos nos bancos das faculdades. Tudo isso e inúmeros outros problemas, tais como, desenfreado "comércio" de faculdades de direito de fachadas, que não formam operadores do direito, mas sim, "cobradores de gravata", insuficiência de juízes nas comarcas desse Brasil afora, causados pela inoperância do Estado que não realiza concurso para juízes, alegando falta de verbas, juízes despreparados sem notório saber jurídico, cartórios abarrotados de processos, pasmem, pendentes até de despacho inicial, poder político que não cumpre decisão do STF, etc..etc.. Tudo isso resultou no que hoje está aí, total insegurança jurídica em todos os níveis do judiciário, da primeira até a última instância, poder judiciário desprestigiado. É meu caro, a coisa está toda do avesso. Parabéns pelas suas colocações, são ótimas.
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